segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

MATRÍCULAS 2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N. 11/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para a matrícula da Escola Municipal Osvaldo Cruz, de acordo com as normas e condições seguintes:
1- DA MATRÍCULA
1.1 A matrícula será destinada aos estudantes que optarem pelo Projeto Travessia Educacional do Jovem Estudante - TRAJE e deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais dos menores, no período de 8 de dezembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015, das 8 às 20 horas, na Escola Municipal Osvaldo Cruz, localizada na Avenida Noroeste, 5.500,
Bairro Centro, telefone 067-3314-9925, Campo Grande/MS.
1.2 Dos critérios:
I. ter idade mínima de 15 anos completos e de no máximo 17 anos;
II. Apresentar os seguintes documentos para a efetivação da matrícula:
a) ementa curricular, quando necessário;
b) cópia do cartão do Programa Bolsa Família, quando for o caso;
c) laudo médico, em caso de aluno com deficiência;
d) certidão de nascimento (original e fotocópia);
e) guia de transferência ou atestado/declaração de escolaridade;
f) cópia do documento que comprove oficialmente a guarda do menor, quando for o caso;
g) cópia do CPF e RG dos pais ou responsável legal;
h) cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone) do responsável legal.
2- DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 675 vagas para os alunos que atenderem aos critérios estabelecidos
no item 1.2 deste Edital, distribuídas da seguinte forma:
a) bloco inicial com 75 vagas, sendo 25 para o matutino, 25 para o vespertino e 25 para o noturno;
b) bloco intermediário com 300 vagas, sendo 100 para o matutino, 100 para o 100 para o noturno;
c) bloco final com 300 vagas, sendo 100 para o matutino, 100 para o vespertino e 100 para o noturno.
3- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A Escola Municipal Osvaldo Cruz poderá funcionar, no ano de 2015, em prédio distinto, em virtude do término da locação do atual imóvel, situação essa que será divulgada amplamente no momento oportuno.
3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela direção escolar e pela Secretaria Municipal de Educação.
CAMPO GRANDE, 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
ANGELA MARIA DE BRITO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO


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